• atendimento@acicmg.com.br
  • (31) 3395-1822

Informativos - Blog



Calendário Fiscal Janeiro/2017

Dia 05: (5ª feira)

ISS: recolhimento de 5% sobre o faturamento líquido apurado na prestação de serviços de execução de obras por administração, empreitada de construção civil e outras obras assemelhadas. Para outros serviços, consultar a tabela anexa à Lei Municipal nº5.641, de 22/12/89

 

Dia 06: (6ª feira)

Salário: Último dia para pagamento dos salários dos empregados mensalistas referente ao mês de dezembro/2016.

Nota: 1) O prazo para pagamento dos salários é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.

FGTS: Depósitos, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em dezembro/2016 aos trabalhadores. GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico). Obs.: Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED): Enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em dezembro/2016 (CAGED – meio eletrônico).

Dia 10 (3ª feira)

GPS – Previdência Social Envio ao Sindicato: Enviar cópia da GPS relativa à competência dezembro/2016, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados (havendo o recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias).

Notas: 1) Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.

2) O prazo para cumprimento dessa obrigação é até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Recordasse que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar da Medida Provisória (MP) n.º 447/2008, convertida na Lei n.º 11.993/2009, ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

SECONCI: Recolhimento, em formulário próprio, de 1,2% sobre a folha de pagamento do mês de dezembro/2016.

 

Dia 16: (2ª feira): 

Recolhimento da mensalidade social do Sinduscon-MG  referente ao mês de janeiro/2017

 

Dia 20 (6ª feira)

IRRF: Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/ 2016, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70 I, “d”, da lei nº 11.196/2005, alterado pela lei nº11.933/2009).

CSLL/PIS/PASEP/Cofins – Retenção na Fonte: Recolhimento da COFINS, da  CSLL e do PIS/PASEP retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art.35, com a redação dada pelo art. 24 da lei nº 13.137/2015), no mês de dezembro/2016

Previdência Social (INSS): Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/2016, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitadas e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço. Obs.: Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.

Simples Nacional – Pagamento, pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de dezembro/2016 (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 38).

PAES - Previdência Social: Pagamento da parcela mensal acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003. Identificador no CNPJ – 4103; Identificador no CEI – 2208. Obs.: não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Regime Especial de Tributação (RET) - Incorporações imobiliárias: Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas no mês de dezembro/2016 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às Incorporações Imobili- árias (IN RFB nº 1435/2013 e art. 5º da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei 12.024/2009) – Cód. Darf 4095.

Regime Especial de Tributação – PMCMV - Incorporações imobiliárias e construções – Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/COFINS, relativamente às receitas recebidas em dezembro/2016 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV (IN RFB nº 934/2009 e art. 5º da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei 12.024/2009) – Cód. Darf 1068.

Declaração Eletrônica de Serviços – DES: Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) por todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Belo Horizonte, correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2016 (art. 6º do Decreto nº 11.467/2003). DCTF Mensal: Entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com as informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2016, pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (art. 2º, 3º e 5º da IN RFB nº 1.110/2010).

 

Dia 25: (4ª feira)

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS): pagamento sobre o faturamento e demais receitas auferidas no mês de dezembro/2016. (DARF-2172) Faturamento (DARF-5856) Não cumulativo

PIS - Faturamento: pagamento sobre faturamento e demais receitas apuradas no mês de dezembro/2016. (DARF-8109) Faturamento (DARF-6912) Não cumulativo

 

Dia 31: (3ª feira)

IRPJ – Apuração Mensal: Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de dezembro/2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do Imposto por estimativa.

IRPJ – Apuração trimestral: Pagamento da 1ª quota ou quota única do imposto de Renda devido no 4º trimestre de 2016, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).

IRPJ - Renda Variável: Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de dezembro/2016, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa (art. 859 do RIR/1999).

IRPJ/Simples Nacional – Ganhos de capital na alienação de ativos – Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de dezembro/2016 – Cód. Darf 0507.

IRPF - Carnê-Leão: Pagamento do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, no mês de dezembro/2016 – Cód. Darf 0190.

CSL – Apuração Mensal: Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, devida no mês de dezembro/2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

CSL – Apuração Trimestral: Pagamento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 4º trimestre de 2016, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado. (art. 28 da Lei nº 9.430/1996).

REFIS / PAES / Simples: Pagamento: a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal – Refis (Lei nº 9.964/2000 e AD Cosar nº 9/2000): I - da parcela mensal devida com base na receita bruta mensal. II - da prestação do parcelamento alternativo em até

sessenta prestações (acrescida de juros TJLP); b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP (Lei nº 10.684/2003).

PAEX 1 (Parcelamento Excepcional): Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples e demais pessoas jurídicas. (art. 1º da MP nº303/2006 e art. 6º, § 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 002/2006).

PAEX 2 (Parcelamento Excepcional): Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 01.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (art. 8º da MP nº303/2006 e art. 8º, § 4º,da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 002/2006).

Contribuição Sindical descontada dos empregados: Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em dezembro/2016. OBS.: Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.

Obs.: antecipar o recolhimento, caso alguma data acima coincida com feriado municipal.

 

Fonte: Sinduscon-MG

Apoio:
  •  

Endereço

Av. Olímpio Garcia, 430, 3º Andar, Eldorado - Contagem - MG
(31) 3395-1822 | atendimento@acicmg.com.br