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Você sabia? Lei Estadual de Minas Gerais nº23.204
Que foi sancionada a Lei Estadual de Minas Gerais nº23.204 em 27/12/2018, que prevê a postergação dos emolumentos e custas dos Tabelionatos de Protestos a partir de 28/01/2019.
Assim, os credores e apresentantes de títulos e documentos de dívidas a protesto não precisarão efetuar qualquer pagamento no cartório para apontamento de títulos e documentos de dívida.
O apresentante e credor só irão efetuar pagamento dos emolumentos e custas cartorárias se desistir, pedir a retirada do protesto.
O devedor efetuará o pagamento dos emolumentos e custas cartorárias quando da quitação do título ou do cancelamento do protesto.
Vale ressaltar que os devedores que não quitarem as dívidas terão seus nomes inscritos nos cadastros de negativação de crédito, SERASA Experian SA e SCPC – Boa Vista Serviços SA, sem custos no Cartório para os credores.
Contagem, 7 de fevereiro de 2019.
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