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Informativos - Blog



Calendário Fiscal - Setembro/2018

Dia 05: (4ª feira)

• ISS: recolhimento de 5% sobre o faturamento líquido apurado na prestação de serviços de execução de obras por administração, empreitada de construção civil e outras obras assemelhadas. Para outros serviços, consultar a tabela anexa à Lei Municipal nº 5.641, de 22/12/89

Dia 06: (5ª feira)

• Salário: Último dia para pagamento dos salários dos empregados mensalistas referente ao mês de agosto/2018.

Nota:

1) O prazo para pagamento dos salários é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.

• FGTS: Depósitos, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em agosto/2018 aos trabalhadores. GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico). Obs.: Não havendo exped iente bancário, deve - se antecipar o depósito.

• Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED): Enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em agosto/2018 (CAGED – meio eletrônico).

Dia 10 (2ª feira)

• GPS – Previdência Social - Envio ao Sindicato: Enviar cópia da GPS relativa à competência agosto/2018, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados (havendo o recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias).

Notas:

1) Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.

2) O prazo para cumprimento dessa obrigação é até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Recordase que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar da Medida Provisória (MP) n.º 447/2008, convertida na Lei n.º 11.993/2009, ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

• SECONCI: Recolhimento, em formulário próprio, de 1,2% sobre a folha de pagamento do mês de agosto/2018.

Dia 17: (2ª feira)

• SINDUSCON-MG: Recolhimento da mensalidade social referente ao mês de setembro/2018

Dia 20 (5ª feira)

• IRRF: Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2018, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70 I, “d”, da lei nº 11.196/2005, alterado pela lei  nº11.933/2009).

• CSLL/PIS/PASEP/Cofins – Retenção na Fonte: Recolhimento da COFINS, da CSLL e do PIS/PASEP retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art.35, com a redação dada pelo art. 24 da lei nº 13.137/2015), no mês de agosto/2018.

• Previdência Social (INSS): Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência agosto/2018, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitadas e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço. Obs.: Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.

• Simples Nacional – Pagamento, pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de agosto/2018 (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 38).

• PAES - Previdência Social: Pagamento da parcela mensal acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003. Identificador no CNPJ – 4103; Identificador no CEI – 2208. Obs.: não havendo exp ediente bancário, prorrogar o rec olhimento para o dia útil imediat amente post e rior.

• Regime Especial de Tributação (RET) - Incorporações imobiliárias: Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas no mês de agosto/2018 - Regime Especial de Tributação (RET)  aplicável às Incorporações Imobiliárias (IN RFB nº 1435/2013 e art. 5º da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei 12.024/2009) – Cód. Darf 4095.

• Regime Especial de Tributação – PMCMV - Incorporações imobiliárias e construções – Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/COFINS, relativamente às receitas recebidas em agosto/2018 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV (IN RFB nº 934/2009 e art. 5º da Lei nº  10.931/2004, alterado pela Lei 12.024/2009) – Cód. Darf 1068.

• Declaração Eletrônica de Serviços – DES: Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) por todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Belo Horizonte, correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2018 (art. 6º do Decreto nº 11.467/2003).

Dia 24 (2ª feira)

• DCTF Mensal: Entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com as informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de julho/2018, pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (art. 2º, 3º e 5º da IN RFB nº 1.110/2010).

Dia 25 (3ª feira) 

• Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS): pagamento sobre o faturamento e demais receitas auferidas no mês de agosto/2018.  (DARF-2172) Faturamento (DARF-5856) Não cumulativo 

• PIS - Faturamento: pagamento sobre faturamento e demais receitas apuradas no mês de julho/2018.(DARF-8109) Faturamento (DARF-6912) Não cumulativo

Dia 28 (6ª feira) 

• IRPJ – Apuração Mensal: Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de agosto/2018, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do Imposto por estimativa.

• IRPJ – Apuração trimestral:Pagamento da 3ª quota do imposto de Renda devido no 2º trimestre de 2018, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic de agosto/2018 mais 1% (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).

• IRPJ - Renda Variável: Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de agosto/2018, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa (art. 859 do RIR/1999).

• IRPJ/Simples Nacional – Ganhos de capital na alienação de ativos – Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de agosto/2018 – Cód. Darf 0507.

• IRPF - Carnê-Leão: Pagamento do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, no mês de agosto/2018 – Cód. Darf 0190.

• CSL – Apuração Mensal: Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, devida no mês de agosto/2018, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

• CSL – Apuração Trimestral:Pagamento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 2º trimestre de 2018, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic de agosto mais 1% (art. 28 da Lei nº 9.430/1996).

• REFIS / PAES / Simples: Pagamento: a) pelas pessoas  jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal – Refis (Lei nº 9.964/2000 e AD Cosar nº 9/2000): I - da parcela mensal devida com base na receita bruta mensal. II - da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros TJLP); b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP (Lei nº 10.684/2003).

• PAEX 1 (Parcelamento Excepcional): Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples e demais pessoas jurídicas. (art. 1º da MP nº303/2006 e art. 6º, § 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 002/2006).

• PAEX 2 (Parcelamento Excepcional): Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 01.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (art. 8º da MP nº303/2006 e art. 8º, § 4º,da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 002/2006).

• Contribuição Sindical descontada dos empregados: Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em agosto/2018. OBS.: Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.

Obs.: antecipar o recolhimento, caso alguma data acima coincida com feriado municipal.

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